Segurança do Trabalho - IFRN (Pólo Assu)

Curso de Segurança do Trabalho - Modalidade a Distância


Notícias


Voltas as aulas!!!

As aulas dos cursos de Segurança do Trabalho e Turismo do Pólo Assu iniciaram no último dia 08 de Março (Segunda - feira), os alunos que foram aprovados nos cursos respectivos já citados lotaram o laboratório do Pólo que fica situado na Centro Educacional Dr. Pedro Amorim, no bairro Frutilândia.

Com algumas modificações para este ano letivo, como por exemplo, os dias e horários de funcionamento do nosso Pólo foram modificações para melhor se adequar as necessidades dos alunos.

Os novos horários são:

Terça-feira: matutino, vespertino e noturno
Quarta-feira: matutino, vespertino e noturno
Quinta-feira: matutino, vespertino e noturno
Sábado: matutino

Para todos que ainda não compareceram no referido Pólo, se apressem em comparecer, pois, várias disciplinas já foram publicados no portal do IFRN, e algumas com suas aulas e atividades, como são de praxe.


Decreto da Previdência ignora visão multidisciplinar do PPRA



Fonte: Revista Proteção, Ed. 214.



O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem movimentado os profissionais de SST. Isso porque no parágrafo sexto fala em um “programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais” elaborado e assinado exclusivamente por engenheiros de segurança em empresas que prestam serviços em tecnologia de informação e tecnologia de comunicação e informação, incluindo call centers. Apesar de contradizer a NR 9, foi assinado tanto pelo ministro do Trabalho quanto da Previdência. Mas isso deve ser revisto, segundo o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência. 

“O Item 9.3.1.1 da NR 9 estabelece que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Desta forma somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini.

O objetivo do decreto é estabelecer alguns critérios que possibilitem a efetiva redução de acidentes e doenças no trabalho e, consequentemente, a redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por isso apresenta como uma das regras o próprio FAP. A outra seria realizar o programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais. No entanto, não cita a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nem a NR 7, que fala do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o qual é responsável pela prevenção de doenças no trabalho.

Assim, atinge os profissionais, que não são engenheiros de segurança, e atuam em empresas conforme a NR 4 ou como consultores autônomos, pois não poderão elaborar o PPRA nos segmentos retratados pelo decreto. “Avalio como um passo dado às escuras e para trás. Às escuras porque não foi observada a legislação pertinente ao PPRA para se alterar ou revogar seu conteúdo. Para se ter uma ideia, nem o nome do programa foi utilizado corretamente, apesar de se tratar dele mesmo, do PPRA. Para piorar a situação, juntou-se o PPRA com o PCMSO, programas originariamente distintos e regidos por normas distintas”, diz o técnico de segurança e diretor técnico da CONSEG-SMS, Alejandro Rendon.

Já o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) ao ser consultado para esta reportagem não quis se manifestar. No entanto, quando concluía esta matéria, a redação de Proteção tomou conhecimento de que o DSST e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) foram consultados a respeito do futuro decreto e emitiram uma Nota Técnica (n° 175, de 29 de junho de 2009) na qual se posicionaram contrários à aprovação do parágrafo 6°, incisos I a III. A parte do decreto criticada por eles refere-se ao fato de que a Previdência não cita as normas regulamentadoras, dá exclusividade aos engenheiros sobre o programa e menciona a necessidade de que ele seja homologado pelas SRTE’s.


Repercussões

No meio prevencionista, as manifestações contra o decreto logo começaram. Durante a Expo Proteção, o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo (Sintesp) iniciou a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado contra a nova lei. Foi feito então um manifesto por 25 sindicatos de técnicos de segurança do Brasil e pelas centrais - Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores do Brasil (UGT). O documento critica o conflito legal por contradizer o estabelecido na NR 9 e pede que a norma seja considerada.

O material foi enviado à Casa Civil e aos ministérios que assinaram o decreto - Ciência e Tecnologia, Previdência e Trabalho. Outras ações estão sendo feitas como a busca de apoio das centrais sindicais, a articulação política com senadores, deputados e vereadores e uma carta aberta para a sociedade. Ainda se pretende buscar audiências com os ministérios e o presidente da república e impetrar ações judiciais contestando a legalidade do decreto.


FAP

Os técnicos de segurança não são contra o que o decreto 6945 estabelece em relação ao FAP, o que foi visto como positivo. “O problema foi colocarem a questão do PPRA. Outros setores podem se inspirar nisso. As empresas que contratam apenas o técnico de segurança, conforme a NR 4, precisarão de um engenheiro para assinar. O que trará um custo adicional. As que não precisam ter profissionais do SESMT ficarão limitadas a apenas um profissional. Quem perde são os trabalhadores porque estamos retrocedendo nas ações de SST. É preciso melhorar a qualidade dos serviços e não criar mais dificuldades para implementá-lo. Já o que o decreto diz sobre o FAP é bom”, avalia o presidente do Sintesp, Armando Henrique. 

Em outras categorias profissionais as opiniões caminharam no mesmo sentido. “Uma forma mais otimista de ver o que foi decretado, refere-se à aplicação imediata do princípio do bônus malus, isto é, regulamentar a possibilidade da redução de tributos em função do desempenho no campo da Saúde e Segurança do Trabalho. Este princípio está em harmonia com a lei que trata do FAP”, avalia o médico do Trabalho René Mendes.


Multidisciplinar

No entanto, Mendes aponta como problema a menção de um programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, sem fazer qualquer referência à NR 9. “Ignorar a NR 9 não se justifica, especialmente para não melhorá-la, sobretudo por decreto, sem que haja a oportunidade da discussão prévia, tripartite, que norteia ou deveria nortear a discussão de políticas e normas do Trabalho. Um retrocesso inaceitável. Por último, mas não menos importante, é a atribuição que foi feita à responsabilidade profissional exclusiva ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, atropelando brutalmente a NR 9.3.1.1, tão cara para a visão multiprofissional e multidisciplinar que norteou o processo de construção da norma”, completa o médico.

Não considerar a multidisciplinaridade foi uma questão negativa apontada por vários profissionais. “É realmente um retrocesso. Em países em que se privilegia a capacidade e o conhecimento não há essa reserva de mercado. O resultado será uma indústria da assinatura. O PPRA é multidisciplinar e exige conhecimento de várias áreas”, acredita o higienista Marcos Domingos. 

“O decreto traz imprecisões essenciais e coloca em grave risco a integridade física e a vida dos próprios trabalhadores. Isso porque, apesar da capacitação dos engenheiros de Segurança do Trabalho, eles não detêm toda a gama de conhecimentos técnicos e científicos de outras profissões, conhecimentos esses necessários para a elaboração dos sobreditos Programas (PPRA e PCMSO)”, finaliza o presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), José Manuel Gana Soto. Por isso, sugere uma nova redação do parágrafo que cite o PPRA e o PCMSO, assim como as respectivas normas - NR 9 e NR 7.

Já para os engenheiros essa é uma questão polêmica. “Deve existir a participação de outros pofissionais no levantamento e avaliação dos riscos ambientais. Quanto à responsabilidade do resultado ser do engenheiro de segurança, está de acordo com o estabelecido na descrição de sua função”, avalia o engenheiro e presidente da Abraphiset, César Mori.


Homologação

A homologação do programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais pelas SRTEs também foi vista com polêmica. “Vão virar depósitos de papel. O MTE não tem perna para isso. Como vão homologar algo que não conhecem? É uma letra morta. Não há condições disso ser atendido”, avalia Armando Henrique.

A Nota Técnica 175 do DSST também é contra a homologação por considerá-la operacionalmente inviável, devido ao “insuficiente aparato material e humano das unidades”. Também aponta que analisar apenas documentos não permite verificar a efetividade dos programas e que a verificação física de todos locais de trabalho é impossível. “Acho que isto deveria ter sido melhor discutido com o DSST  e com as Superintendências, pois, na minha modesta opinião, quem homologa passa a aceitar como verdade tudo o que está escrito no documento e se torna subsidiariamente responsável por ele.

Particularmente eu não me sentiria em condições de ‘homologar’ um documento cuja elaboração não participei, por mais competente que fosse o profissional que o elaborou”, reflete o auditor fiscal atuante há 25 anos na SRTE/MG, Mário Parreiras de Faria.


Confraternização dos Alunos de Segurança do Trabalho e Turismo no MANOA PARK (Praia de Maracajaú)


Foi no último dia 12 de Dezembro na Praia de Maracajaú que alunos das turmas de Segurança do Trabalho e Turismo do nosso Pólo foram descansar a mente e se divertir no MANOA PARK, um parque aquático de altissíma qualidade.


Com um Tubo água de 18 metros de altura e uma queda livre na vertical, outro de 16 metros com uma queda em várias espirais, rampas para adultos e crianças, várias piscinas, uma com jogo de vôley e outra com aeróbica aquática e vários locais lindos e muito bom para tirar foto (diga-se de passagem que as mulheres da nossa turma se esbaldaram de tanto tirar fotos) e se divertir.


Para aqueles que quiserem ver algumas fotos do nosso passeio é só clicar na página das fotos do MANOA PARK.


10 Encontro de Alunos de Segurança do Trabalho na Modalidade à Distância - IFRN

O 1º Encontro de Alunos de Segurança do Trabalho aconteceu no último sábado na cidade de Lajes na região central do nosso estado. O encontro contou com a presença de alunos dos 04 pólos de ensino à distância (Lajes, Assu, Currais Novos e Parnamirim).

O mesmo teve início ás 9:00 horas com uma palestra do Professor Jonas Sobre o "Papel do Técnico de Segurança do Trabalho nas empresas", após a sua palestra, o mesmo foi sabatinado pelos alunos que tiraram todas as suas dúvidas.

A 2ª palestra do dia foi com o professor Marcel sobre "Perigos e Riscos", o mesmo também foi pelos alunos presentes no encontro, depois da palestra do professor Marcel, houve a parada para o almoço.

Logo após o retorno do almoço fomos agraciado com a palestra da Professor Tatiane Burgos sobre "Somos o que comunicamos", tal palestra chamou bastante atenção de todos os alunos pela forma como a professora desenvolveu a mesma.

Após a palestra da professora Tatiane, foi a vez dos alunos dos quatro pólos presentes fazerem uso da palavra e falar um pouco sobre o curso, o seu pólo, os seus tutores, coordenadores e tudo que fosse referido ao curso, pela ordem (Lajes, Parnamirim, Currais Novos e Assu), todos apresentaram suas "palestras", e demonstraram um pouco do que já vivenciaram no curso. Os representantes do nosso pólo que tiveram a honra de falar para todos os presentes foram: Jorge, Radimak, Jamierson e Reges Alexandre. Eles falaram das "Realidades e Perspectivas" que todos nós alunos do Pólo de Assu temos para com o curso.

Ao término do encontro para fechar com chave de ouro um grupo cultural da cidade de Lajes realizou sua apresentação cantando e tocando músicas de axé e samba-reguae. O encontro deixou um desejo de quero mais, e o Pólo de Currais Novos já deixou o recado que o próximo encontro será na cidade de Currais Novos, estamos esperando.

Confraternização do Pólo de Assu (Final de Ano)!!!

No próximo dia 12 (Sábado), estará saindo um ônibus do nosso pólo com destino a capital do nosso estado, mais precisamente para o MANOA PARK, onde teremos a oportunidade de passar um dia muito extrovertido e alegre.

O preço geral será de R$ 30.00, por pessoa, maiores informações, falar com Jândela, Isáias ou Maria José.

10 Encontro de Alunos de Segurança do Trabalho na Modalidade à Distância - IFRN

Acontecerá no próximo dia 28 deste mês o 10 Encontro de Alunos de Segurança do Trabalho ETEC / IFRN, este encontro acontecerá na cidade de Lajes na Região Central do nosso estado e contará com a presença de alunos de todos os pólos do nosso estado (Assu, Lajes, Parnamirim e Currais Novos).

A programação do dia é dividida em palestras, apresentações de trabalhos, documentários dos pólos, mesas redondas, dentre outras coisas, e também servirá para fazer a tão esperada interação entre os alunos dos pólos.

Da nossa cidade sairá um ônibus ás 06:30 horas da manhã, do lado do hospital velho, esperamos que todos possam participar!!!